Além da garantia: defeito, vício, desgaste ou mau uso?
A caracterização da falha em defeito, vício, desgaste ou mau uso como ferramenta de responsabilização técnica na visão do perito.
Ponto fundamental na caracterização do cumprimento do Novo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a classificação da avaria reclamada em: defeito, vício, desgaste natural ou mau uso do bem. A investigação do perito traz subsídios essenciais para o deslinde processual.
Por vezes, avarias causam transtornos morais e materiais já que constituem falhas que se associam à inadequação do produto ou serviço. Logo, a investigação detalhada da origem da falha se torna crucial e influenciará diretamente na responsabilidade e nas consequências legais envolvidas.
Defeito
Os Arts. 12 a 14 do CDC tratam do defeito de produto ou de serviço, isto é, uma inadequação do funcionamento que gera falha de segurança e que, além de não atender às legítimas expectativas do consumidor, apresenta risco à sua segurança ou à sua saúde. Por exemplo, um carro que, por um defeito de fornecimento, possui um risco de se incendiar durante o uso.
Vícios
Os vícios constituem uma irregularidade na qualidade ou na quantidade de um produto ou serviço que o torna impróprio ou inadequado ao uso a que se destina ou que lhe diminui o valor. Por exemplo, uma geladeira que não está refrigerando corretamente. Veja que, diferentemente do conceito anterior, a geladeira com falhas na refrigeração, não apresenta risco à segurança do consumidor, e por isso não se trata de defeito.
Desta maneira, vale aquela máxima que existe vício sem defeito, mas não existe defeito sem vício.
Torna importante ressaltar sobre a necessidade de comunicação das avarias constatadas aos fornecedores, para documentar estes eventos. As cartas que exigem providências dos fornecedores devem ser entregues com alguma forma de comprovante, tais como aviso de recebimento (AR), recibo na segunda via, cópia da mensagem enviada pela internet ou registro em cartório. Na plataforma Consumidor.gov.br o prazo fica suspenso a partir da reclamação do consumidor.
Isso não implica que os fornecedores, sejam eles comerciantes, distribuidores, importadores ou fabricantes, devam garantir a qualidade de seus produtos indefinidamente. Naturalmente, assim como qualquer coisa na natureza, os produtos têm um período de vida e se deterioram com o uso e a passagem do tempo.
A obrigação do fornecedor se destaca devido ao seu dever intrínseco de disponibilizar no mercado produtos apropriados para o uso pretendido. Esse dever se estende mesmo para produtos usados e deve durar por um período mínimo, determinado caso a caso, com base na expectativa de vida útil do produto.
Desgaste natural
Sabemos que a vida útil dos produtos e serviço é finita, após a qual o desempenho pode diminuir ou o produto pode falhar. Um veículo com 100.000 km terá desajustes mecânicos na suspensão que podem levar à troca de inúmeros componentes. Veja que a falha de um amortecedor, neste caso, não está relacionado à característica de fornecimento do bem, mas sim do tempo transcorrido entre a aquisição e o estado atual (100.000 km de uso).
A mesma falha no amortecedor poderá constituir um vício do fornecedor quando este adquire um veículo usado e após 1.000 km de uso, descobre avarias neste componente.
Há inúmeras tabelas de órgãos nacionais e internacionais sobre a expectativa de vida útil dos equipamentos. A investigação poderá se basear nestas tabelas para relacionar o tempo de uso com a expectativa média disponível na literatura técnica.
A tabela abaixo apresenta os 15 principais componentes de um veículo e a quilometragem esperada de durabilidade, bem como a taxa de falhas. Logicamente, cabe ao especialista avaliar o cenário e o histórico de utilização do veículo para analisar e aplicar o contexto de cada caso particular.
O desgaste natural se refere à depreciação de um produto decorrente do seu uso regular e esperado. Um produto que passa pelo desgaste natural não é considerado viciado ou defeituoso.
Mau uso
Os exemplos de mau uso estendem a diversos casos cotidianos, como uma pessoa que utiliza um veículo com o dobro de carga recomendado, àquelas que ignoram às manutenções preventivas, àquelas que utilizam combustível adulterado ou ainda as que conduzem o veículo com baixa quantidade de líquido de arrefecimento, a famosa “água do radiador”.
Quando há um comportamento inadequado do usuário, que contraria as recomendações ou instruções do fornecedor, estamos diante de um caso de mau uso.
O mau uso exclui a responsabilidade do fornecedor sobre vícios ou defeitos.
A garantia legal e contratual
Garantia legal e garantia contratual são duas formas de assegurar ao consumidor a qualidade dos produtos e serviços adquiridos, mas atuam de maneiras diferentes.
Enquanto a garantia legal é um direito inerente estipulado por lei ( CDC), garantindo um período mínimo para o consumidor poder apontar falhas ou problemas evidentes, a garantia contratual é um compromisso adicional dado pelo fornecedor ou fabricante. Esta última é um “adicional” da venda e vem, geralmente, em um termo de garantia, explicando suas especificidades e duração. Ambas têm o objetivo de proteger, mas se originam de contextos distintos.
Dado que o Código de Defesa do Consumidor não estabeleceu um limite temporal para o surgimento de vícios escondidos, a avaliação deve ser feita com base na expectativa usual e na longevidade típica do item. Assim, o critério da vida útil do produto é importante para verificar o limite temporal da contagem do prazo de reclamação em caso de vício oculto.
Na prática, se a questão não for resolvida a contento, caberá ao juiz, com o auxílio de peritos, determinar se o vício decorre de desgaste, mau uso do bem ou, ao contrário, de um problema de fabricação.
Cabe destacar importante julgamento do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais ( 1) e ( 2)) que acata o denominado critério da vida útil e, na prática, acaba por definir que a garantia legal (Art. 18 do CDC) pode ser maior do que a garantia contratual. Isto é, uma falha intrínseca do fornecimento do produto que venha a se manifestar mesmo após 5 anos da aquisição, poderá se enquadrar como vício ou defeito.
Como aplicar o critério de vida útil
Um efetivo meio para caracterizar se uma falha ocorreu por responsabilidade do comprador é calcular o tempo de vida esperado para aquela peça em relação ao tempo de posse do bem. Esta situação aplica-se bem para aqueles casos em que a pessoa adquire um veículo usado que apresenta falhas no motor tempos depois. Veja bem que não se trata de um vício aparente, já que mesmo com as vistorias preliminares do comprador durante a aquisição, não seriam suficientes para avaliar todo o bom funcionamento do veículo.
Da mesma maneira, um motor de um veículo, ainda que usado, cuja expectativa de vida útil seja de 100.000 km, não é admissível que, após 2.000 km de uso do novo proprietário, seja sua responsabilidade o reparo do bem. O proprietário foi o agente causador destas avarias, ou seus danos, acumulados, vieram a tona somente com a sua posse?
Um estudo recente da KBB Brasil com mais de 1 milhão de veículos particulares no Brasil, apurou que a média de quilômetros rodados por ano é 13.700 km/ano. Cabe aos investigadores, peritos, estabelecer uma relação temporal de uso do bem a partir desse dado e analisar se a expectativa do uso do bem é equivalente ao tempo de uso deste proprietário.
Em suma, em disputas judiciais relacionadas às falhas de produtos ou serviços, a determinação precisa da causa é fundamental. Essa definição não só direciona a responsabilidade, mas também assegura que os direitos do consumidor sejam protegidos e que os fornecedores ou prestadores de serviços sejam tratados de maneira justa. É uma questão de justiça e de confiança no sistema legal e no mercado de consumo.
Contrate um profissional
Se você se encontra em meio a uma disputa e sente que as coisas não estão claras, a orientação de um especialista pode ser um farol. Ao decidir avaliar o problema com um olhar técnico antes de ir à justiça, você não está sendo extravagante; está sendo prudente.
Um especialista pode ajudá-lo a entender se o que você enfrenta é resultado de um defeito de fabricação, um vício, desgaste natural ou mesmo uma questão de mau uso. Com esse conhecimento em mãos, você estará melhor preparado para enfrentar desafios legais, evitando surpresas e prolongamentos desnecessários no tribunal.
Em um mundo onde a palavra do proprietário frequentemente enfrenta o poderoso aparato legal de fabricantes e fornecedores, um especialista é o fiel da balança que pode inclinar a justiça a seu favor.
Um parecer técnico pode ser elaborado pela equipe de engenheiros da Garcia Gomes, empresa referência em investigações periciais no Brasil.
Contrate sua Perícia
Contratar um especialista em para avaliação do tipo e da característica de falha de um veículo ou equipamento garante clareza e precisão na identificação de causas e responsabilidades.
Portanto, trata-se de um investimento em justiça e segurança.
Garcia Gomes
Fundada em 2017, a Garcia Gomes é uma renomada empresa de engenharia especializada em laudos técnicos, assistência pericial, relatórios e vistorias.
Com uma equipe de profissionais altamente qualificados, nos dedicamos a garantir precisão e confiabilidade em todos os nossos serviços.
Equipe Técnica
Eng. Pedro Gomes
Doutorando e Mestre em Engenharia. Engenheiro Mecânico (UFU e ENSMM – França), especialista em Gestão de Projetos (FGV e GWU – EUA), Segurança (tendo trabalhado no INRS – França), Ciências Criminais e Perito Judicial. Mais de 10 anos de experiência em projetos mecânicos, perícias e inspeções. Membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias em Engenharia (IBAPE). Artigos publicados em congressos nacionais e internacionais.
Eng. Antônio Arantes
Mestrando em engenharia. Engenheiro Mecânico com especializações em Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia Clínica e Hospitalar. Também sou especialista em Ciências Forenses e Perícia Criminal, com experiência em investigação de acidentes de trânsito. Atualmente, estou cursando um mestrado em Engenharia Elétrica na UFG. Pesquisador e membro do NEXT no IFG e possui experiência de mais de 6 anos na área mecânica e de simulações com artigos publicados em congressos nacionais e internacionais.